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Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, anexo a este Decreto. Art. 2º O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado, fiscalizado, arrecadado e administrado em conformidade com o disposto neste Regulamento.
Decreto Federal nº 9580 de 22 de Novembro de 2018 - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
23 de nov. de 2018 · Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 - Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. DOU de 23.11.2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Decreto 9580 de 2018. Presidência da RepúblicaSecretaria-GeralSubchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
21 de jan. de 2019 · O decreto 9.580/2018, publicado no dia 23/11/2018, estabelece a nova compilação da legislação tributária sobre o Imposto de Renda, revogando o conhecido decreto 3.000/99. As novas disposições serão assimiladas ao longo do tempo, principalmente no que tange às novas regras do processo administrativo tributário.
22 de nov. de 2018 · dec-9580-2018-11-22 Ementa Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.