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O Decreto regulamenta a Lei nº 9.985, de 2000, que dispõe sobre o SNUC e dá outras providências. Saiba como são criadas, definidas, gerenciadas e integradas as unidades de conservação no Brasil.
- Decreto n° 4.340 02
DECRETO N° 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002. Regulamenta...
- Base Legislação da Presidência da República - Decreto nº 4. ...
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- Decreto nº 4.340, de 22 de Agosto de 2002 - DEC-4340-2002-08 ...
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- Decreto Federal Nº 4340, de 22 de agosto de 2002.
Decreto Federal No 4340, de 22 de agosto de 2002....
- Decreto n° 4.340 02
DECRETO N° 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002. Regulamenta artigos da Lei N° 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
23 de ago. de 2002 · decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 - regulamenta artigos da lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispÕe sobre o sistema nacional de unidades de conservaÇÃo da natureza - snuc, e dÁ outras providÊncias.
23 de ago. de 2002 · DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002. EMENTA: Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.
DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica.
22 de ago. de 2002 · dec-4340-2002-08-22 Ementa Regulamenta artigos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.
Decreto Federal No 4340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, e o art. 225,