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  1. sistemas1.sefaz.ma.gov.br › dareDARE - Maranhão

    Nº Documento Parcela CPF/CNPJ Nome Período Principal Multa Juros Total «« « » »»

  2. O Documento de Arrecadação (DARE) é emitido para pagamento de receitas estaduais, tais como: ICMS, ITCMD, Taxas, Dívida Ativa, Parcelamentos, Defesa Prévia, Importação, Leilões Eletrônicos, Notificação Fiscal, JUCESC, Porto de São Francisco, UDESC, Outros).

  3. A disponibilização do manual permite aos usuários do DARE sanarem suas dúvidas, sem a necessidade de se deslocarem a uma agência de atendimento. O contribuinte pode consultar o manual no site da SEFAZ, no endereço eletrônico: portal.sefaz.ma.gov.br.

  4. Serviços da Sefaz disponíveis em sistemas próprios, por terem normas legais específicas que regulamentam o fluxo internamente, não serão aceitos no SEI. Arquivos da DIEF de setembro/2024 podem ser entregues até o dia 24/10. Empresas do Regime Normal devem enviar EFD de agosto até 25/10.

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  5. O pagamento a vista pode ser feito online, no site da SEFAZ, onde o contribuinte irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare). Parcelamento com desconto.

  6. Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE. Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo tipo de tributos , a opção Auto de Infração.

  7. 25 de out. de 2021 · O novo DARE é um dos produtos que tem como objetivo atualizar o ambiente tecnológico da SEFAZ-MA, com a aplicação do sistema de emissão na internet, pronto para ser utilizado pelos contribuintes pelo link: https://dareweb.sefaz.ma.gov.br/.