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  1. O que é Outorga? No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante. Veja +. Quem deve pedir Outorga? Usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Veja +. Quem está insento de pedir outorga? Ficam dispensados de outorga, porem obrigados a cadastrar no DAEE: Descubra. Como obter sua outorga?

  2. Bem vindo ao Portal. de Outorga Eletrônica. Aviso de Manutenção (interna) Informamos que o Sistema de Outorga Eletrônica interno, onde os requerimentos de outorga são analisados, está em manutenção. Durante este período, os Técnicos não poderão analisar os requerimentos.

  3. 30 de mai. de 2017 · Disciplina a isenção de outorga para interferências em recursos hídricos decorrentes de obras e serviços relacionados às travessias aéreas ou subterrâneas em corpos d’água de domínio do Estado de São Paulo.

  4. Antes de solicitar a Outorga de Direito de Uso, observar a Portaria DAEE 1.630, Instrução Técnica DPO nº 09, Instrução Técnica DPO nº 10 e outras legislações complementares, disponíveis no sítio do DAEE na internet, no item “Outorgas”.

  5. Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público.

  6. A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas: Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)

  7. Outorga Eletrônica. Acesse o portal de Outorga Eletrônica e inicie o seu pedido de outorga online. Portarias. Confira a legislação vigente sobre os procedimentos para pedidos de outorga. Segurança de Barragens .

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