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  1. De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

  2. 21 de dez. de 2020 · Culpa Imprópria: é a culpa derivada do erro de tipo permissivo evitável (inescusável) nas descriminantes putativas. É denominada como culpa imprópria pois o agente realiza o tipo penal dolosamente e responde culposamente em consequência de seu erro na descriminante.

  3. De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de…

  4. Culpa imprópria, também conhecida como culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão, é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude.

  5. 28 de jul. de 2005 · Culpa imprópria, também conhecida como culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão, é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude, pratica ato (ação ou omissão), visando à proteção de seu bem, ou seja, causa que justificaria, licitamente, um fat...

  6. 4 de ago. de 2018 · Culpa imprópria ou culpa por equiparação, por assimilação, ou por extensão é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa).

  7. A culpa imprópria, também conhecida como culpa com elementos subjetivos ou culpa consciente, ocorre quando o agente age com negligência, imprudência ou imperícia, mas acredita, equivocadamente, que está agindo de forma correta e lícita.

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