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  1. Credenciamento Voluntário. Permite ao contribuinte se credenciar no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica, via internet. Procedimento necessário apenas para contribuintes ainda não obrigados a emitir NF-e, Produtores Rurais e MEI. Os demais contribuintes são credenciados automaticamente de ofício.

  2. Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: CREDENCIAMENTO. Esse credenciamento permitirá ao contribuinte emitir Nota Fiscal Eletrônica, modelo nacional, em substituição à Nota Fiscal em papel Modelo 1 ou 1A (usada, geralmente, para operações com mercadorias entre empresas). Para emitir NF-e, a empresa deverá:

  3. Solicite seu credenciamento ou descredenciamento como emissor de Conhecimento de Transporte Eletrônico na Secretaria da Fazenda e Planejamento. Consultes as URLs dos web services de Homologação e Produção .

  4. Credenciamento Voluntário NF-e. Acesso via certificado digital. Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de São Paulo.

  5. Consulte seu credenciamento aqui. Identificação do contribuinte. Acesso exclusivamente por Certificado Digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ. Clique na imagem abaixo para acessar o formulário com o certificado digital. A decisão quanto ao deferimento será proferida no prazo de 3 (três) dias úteis.

  6. O credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz) é um processo obrigatório e essencial para que uma empresa esteja autorizada a emitir notas fiscais. Esse cadastro envolve algumas etapas importantes que garantem a conformidade fiscal e a segurança das transações comerciais. Veja abaixo os passos necessários para o credenciamento na Sefaz:

  7. Inseridos estes dados, basta clicar no link “Credenciamento” para iniciar a solicitação de credenciamento para emissão de NF-e, conforme descrito nos próximos capítulos.

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