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Ministério da Pesca e Aquicultura Relatório de exercício de Atividade Pesqueira - Pescador Profissional Artesanal SINPESQ - Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura
12 de set. de 2024 · Para se inscrever no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, é necessário: Ter 18 anos ou mais. Estar em pleno exercício de sua capacidade civil.
Usuários que possuíam login e senha anteriormente no sistema SisRGP 4.0, devem efetuar o seu novo acesso por meio da autenticação de usuários no aplicativo MEU GOV.BR.
A plataforma do Ministério da Agricultura e Pecuária para relatórios de atividades pesqueiras profissionais artesanais.
O SisRGP é um sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária para registro de atividades de pesca profissional artesanal.
2 de jul. de 2021 · O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou, nesta terça-feira (29/6), o Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) para realizar o cadastramento e recadastramento dos pescadores profissionais de todo o país.
2 de jul. de 2021 · Após o login, o pescador deve acessar o serviço CREATE pescador. O pescador que já tiver conta no GOV.BR, deve acessar o serviço REAP Pescador Profissional. Cronograma nacional vai até 2022
21 de out. de 2021 · O Registro Geral da Pesca (RGP) é uma licença ambiental expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a todas as pessoas que exercem a atividade de forma profissional e artesanal.
29 de jun. de 2021 · Após o login, o pescador deve acessar o serviço CREATE pescador. O pescador que já tiver conta no gov.br, deve acessar o serviço REAP Pescador Profissional. Depois da atualização cadastral, o profissional da pesca receberá uma carteira de pescador em formato digital com QR Code.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira, nos termos do parágrafo único do art. 24 e do art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 .