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19 de dez. de 2018 · Convênio que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Contém as cláusulas gerais, as regras de aplicação, as alíquotas e as tabelas de cálculo do ICMS.
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No Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de...
- Convênio Icms 53/23
CONVÊNIO ICMS Nº 53, DE 14 DE ABRIL DE 2023. Publicado no...
- Despacho 154/18
DESPACHO 154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Publicado no DOU de...
- Convênio 142/18
Convênio ICMS 142/18. Empresas com regime especiais por UF,...
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O convênio ICMS 142/18 estabelece as regras para o cálculo da taxa de substituição tributária para empresas com regime especiais por UF, segmentos de bens, mercadorias ou itens. Veja os parágrafos da cláusula nona e da cláusula vigésima segunda do convênio.
O convênio ICMS 142/2018, celebrado pelo CONFAZ em 14 de dezembro de 2018, dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao transporte interestadual e de comunicação. O convênio abrange quatro segmentos de operações: energia elétrica, combustíveis, venda porta a porta e veículos.
Convênio que altera a tabela de substituição tributária do ICMS para bebidas não alcoólicas, com efeitos até 31/03/2018. Veja as alterações nos códigos NCM, SH e descrições das bebidas afetadas pelo convênio.
31 de dez. de 2018 · No Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 61/83 onde se lê : BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV E XVII
10 de jan. de 2019 · O Convênio 142/2018, publicado em 19 de dezembro, disciplina a substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Saiba as principais alterações, novidades e exceções previstas no novo regramento.
14 de mai. de 2019 · Saiba o que mudou com o Convênio ICMS 142/2018, que revogou o polêmico Convênio 52/17 e regulamentou a aplicação da Substituição Tributária no país. Veja as principais alterações, os impactos para as empresas e os consumidores e as dúvidas mais comuns.