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Consultar Veículos. Consulta Externa. Clique aqui para consultar os veículos que a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF) atribui como sendo de sua responsabilidade o pagamento do IPVA do ano corrente.
- Detran/SC – DETRAN DIGITAL
Com o cadastro no DETRAN DIGITAL, você poderá visualizar...
- DETRAN/SC - Listagem de Veículos por CPF/CNPJ - Santa Catarina
Para consultar os veículos que constam como de sua...
- Consulte a situação da sua CNH no Portal Digital do Detran/SC
Entre os débitos de veículos que podem ser consultados...
- Consultar o calendário de vencimentos do IPVA - sc.gov.br
1. Acessar o link descrito na URL do serviço; 2. Verificar a...
- Detran/SC – DETRAN DIGITAL
Com o cadastro no DETRAN DIGITAL, você poderá visualizar seus dados, documentos e solicitações encaminhadas ao órgão. Abra suas solicitações pela internet e evite filas.
O IPVA, taxas de licenciamentos e infrações dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Creditran, ou demais bancos conveniados, apresentando o número do RENAVAM do veículo, ou a guia emitida no site do Detran.
Santa Catarina - O site oficial do Detran/SC, onde você pode consultar e solicitar serviços de forma rápida e segura. Renove sua CNH, veja leilões, multas e muito mais.
Para consultar os veículos que constam como de sua propriedade e pelos quais és considerado responsável pelo pagamento do IPVA pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informe o CPF ou o CNPJ no campo abaixo e clique no botão Consultar.
Entre os débitos de veículos que podem ser consultados estão: IPVA, licenciamento e seguro obrigatório./ Trinta e sete mil e oitocentas pessoas já se cadastraram desde o lançamento, em quatro de abril deste ano./ Inicialmente foram disponibilizados três serviços, que representaram 280 mil atendimentos nas Ciretrans de todo o Estado em ...
1. Acessar o link descrito na URL do serviço; 2. Verificar a data limite de pagamento de IPVA e Licenciamento de acordo com o final da placa do veículo, para veículos usados. Para veículos novos, o pagamento deve ser integral, no prazo de 30 dias após a aquisição ou desembaraço aduaneiro, caso o veículo seja importado; 3.