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  1. Relação de inidôneos. Emitir certidão negativa. Verificar certidão emitida.

  2. O Tribunal mantém disponível para consulta ao usuário externo no Portal TCU a Lista de responsáveis declarados inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do TCU, cuja inidoneidade encontre-se vigente.

  3. O Tribunal mantém disponível para consulta ao usuário externo no Portal TCU a Lista de responsáveis declarados inidôneos para participar de licitação na administração pública federal, nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do TCU, cuja inidoneidade encontre-se vigente.

  4. Certidão negativa para quem não tenha sido declarado, pelo TCU, inidôneo para participar de licitação na Administração Pública Federal, ou para quem a sanção aplicada tenha expirado.

  5. Certidões Disponíveis: Órgão Emissor. Certidão. TCU. Inidôneos - Licitantes Inidôneos. CNJ. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

  6. Relação de inidôneos. Emitir certidão negativa. Verificar certidão emitida.

  7. Compilar e apresentar à Justiça Eleitoral a relação de pessoas que tiveram as contas públicas julgadas irregulares nos oitos anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Em 2022, a lista estará disponível para consultas no dia 10 de agosto, a partir das 11h.