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  1. Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

  2. RESOLUÇÃO No 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e.

  3. Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

  4. Resolução Conama 237/1997 - dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Tribunal de Contas da União. CNPJ: 00.414.607/0001-18. Setor de Administração Federal Sul. SAFS - Quadra 4, Lote 1. CEP 70042-900. Brasília - DF. Veja a localização no Google Maps. Horários. Endereços.

  5. Regulamenta aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente.

  6. Resolução CONAMA 237/97. O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.

  7. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimen-tos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.

  8. Publicada no DOU no 202, de 20/10/2006, pág. 175. Alterada pela Resolução no 428/2010 Define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional para fins do disposto no inciso III, § 1o, art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dá outras providências.

  9. 20 de mar. de 2016 · Cabe algumas considerações acerca da RESOLUÇÃO Nº 237, DE 19 de dezembro de 1997. Breves comentários para elucidação desta resolução e do instituto do licenciamento ambiental.

  10. A Resolução Conama 237 /97 define os procedimentos e critérios que deverão ser utilizados no licenciamento ambiental, no exercício da competência e as atividades que deverão estar sujeitas ao licenciamento ambiental.

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