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  1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Texto compilado. Vigência (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) Regulamento (Vide Medida Provisória nº 1.109, de 2022) (Vide Medida Provisória nº 1.170, de 2023) Produção de efeitos: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  3. Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –

  4. Texto compilado Vigência (Vide Decreto-Lei nº 127, de 1967) (Vide Lei nº 12.619. de 2012) (Vide Lei nº 13.015. de 2014) Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

  5. Com a edição da CLT, buscou-se consolidar um regramento que conferisse direitos aos trabalhadores. Por intermédio da CLT, os trabalhadores passaram a fazer jus a uma série de direitos.

  6. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação . DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 . Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

  7. CLT : Consolidação das leis do trabalho [recurso eletrônico] / Eliezer de Queiroz Noleto (organizador). – 2. ed. – Brasília : Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2020. – (Série legislação ; n.

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