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  1. Para EMITIR A CERTIDÃO (clique aqui) IMPORTANTE: Caso a certidão não seja gerada imediatamente, tentar novamente em 2 minutos. CERTIDÕES POSITIVAS ( acesse aqui )

  2. Emitir Certidão de Situação Fiscal. Pessoa Jurídica > Certidão de Situação Fiscal / Protesto / Serasa. Acessar o serviço. Descrição. Para EMITIR A CERTIDÃO (clique aqui) IMPORTANTE: Caso a certidão não seja gerada imediatamente, tentar novamente em 2 minutos.

  3. Certidão de Pessoa Jurídica Não Inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais RS. Informe o CNPJ para emitir a certidão. CNPJ.

  4. Atendente Virtual. Estamos online. Já consultou o Roteiro para a emissão de Certidão? Clique aqui! Portal de serviços da Receita.

  5. Roteiro para emissão de Certidão de Situação Fiscal: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=390. a) Certidão Negativa (CND) pode ser emitida diretamente no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx.

  6. Certidão de Pessoa Jurídica Não Inscrita no CGCTE RS. Validar Certidão. Consulta Pública ao Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais RS.

  7. Prorrogação de prazos. Fica prorrogado o prazo de validade das certidões emitidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual cujo encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, para o dia 1º de agosto de 2024.

  8. Certidão Positiva - será fornecida se, em nome do interessado, constar débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa, débitos de IPVA vencidos e não lançados, se estiver baixado de ofício ou com a inscrição cancelada ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI ou arquivos do PRN.

  9. Verificação de autenticidade de Certidão de Situação Fiscal expedida anteriormente. Etapas para realização do serviço Para EMITIR certidão (clique aqui) Para VERIFICAR AUTENTICIDADE (clique aqui) Utilize os campos como demonstrado abaixo: Prazo Imediato.

  10. Serviço exclusivo para obter acesso a certidão já emitida que resultou em situação POSITIVA. Para proteção do sigilo fiscal, a certidão somente será fornecida para a própria pessoa consultada. Caso ainda não tenha emitido certidão, acesse aqui.

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