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  1. Para a pessoa jurídica, a certidão somente é emitida, através do CNPJ raiz, tendo validade para todos os seus estabelecimentos no Município de São Paulo. A certidão abrange os débitos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa.

  2. Emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários. Informe o número do CCM: Digite o número sem separadores. Ex.: 12345678.

  3. É a emissão de uma certidão unificada de débitos de tributos mobiliários negativa, positiva com efeito de negativa ou positiva feita por CPF ou CNPJ (raiz). Ela comprova a regularidade fiscal em relação aos seguintes tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda:

  4. Para solicitar a certidão, o contribuinte deverá verificar eventuais pendências nos Sistemas de Levantamento de Débitos anexando ao pedido as seguintes telas impressas: - Pendencias do sistema da NFS-e e respectivos comprovantes de pagamento.

  5. Emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários. Excesso de usuários no momento. Por favor, execute novamente a requisição. Clique aqui para obter maiores informações sobre Certidões.

  6. Certidão emitida às 22:22:47 horas do dia 31/08/2023 (hora e data de Brasília). Código de Autenticidade: 16BDB067. A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria Municipal da Fazenda http://www.prefeitura.sp.gov.br/sf.

  7. Certidão Negativa de Tributos Municipais - a entidade deverá demonstrar a regularidade fiscal para com a Fazenda do Município de São Paulo - Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários. Obs.: As certidões são exigidas mesmo que o interessado possua sede em outro Município.

  8. Senhor Prefeito: Requeiro certidão de tributos imobiliários, expedida com base nos dados registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal para o imóvel identificado pelo número de contribuinte acima, contendo as seguintes informações: [ ] NEGATIVA DE DÉBITOS [ ] PRIMEIRO LANÇAMENTO PREDIAL.

  9. Cria a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, abrangendo débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único do art ...

  10. Pagamento de Tributos (Emissão de Damsp) Emita o Damsp on-line ou a 2ª via da guia de recolhimento para o pagamento de impostos, taxas e contribuições municipais; veja a lista de bancos conveniados para o recebimento desses tributos.

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