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  1. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  2. Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Texto compilado. PREÂMBULO. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos ...

  4. 11 de jan. de 2002 · Código Civil (2002) EMENTA: Institui o Código Civil. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2002, Página 1 (Publicação Original) Proposição Originária: PL 634/1975.

  5. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Vide Lei nº 14.195, de 2021) Vide Lei nº 14.451, de 2022. Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. LIVRO I. DAS PESSOAS. TÍTULO I. DAS PESSOAS NATURAIS. CAPÍTULO I. Desculpe, algo deu errado.

  6. Código Civil e normas correlatas. Edição : 12. ed. Publicador : Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Data de publicação : 02/2021. Descrição física : 360 p. Assuntos : Direito civil, legislação, Brasil | Brasil. [Código Civil (2002)]

  7. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação . LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 . Institui o Código Civil.. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  8. Pesquisar Legislação. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Data de assinatura: 10 de Janeiro de 2002. Ementa: INSTITUI O CÓDIGO CIVIL. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 11 de Janeiro de 2002. Fonte: D.O.U de 11/01/2002, pág. nº 1. Link: Texto integral.

  9. Projetos de Lei Complementar. Projetos de Lei do Congresso Nacional. Pareceres da AGU. Súmulas Vinculantes. Jurisprudência Federal. Atos Internacionais. Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição. Mensagens de Acordos Internacionais. Legislações estaduais.

  10. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Institui o Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .......................................................................................................................................................... PARTE ESPECIAL.

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