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  1. CAR - Cadastro Ambiental Rural A versão do seu navegador Internet Explorer® é antiga e algumas funcionalidades podem não apresentar o comportamento adequado. Para melhor visualização, recomenda-se o uso nos navegadores:

  2. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e dá acesso a benefícios. Após a inscrição no CAR, acompanhe a situação do seu imóvel pela Central do Proprietário/Possuidor. A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso.

  3. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e dá acesso a benefícios. Após a inscrição no CAR, acompanhe a situação do seu imóvel pela Central do Proprietário/Possuidor. A regularização ambiental é formalizada por Termo de Compromisso.

  4. Consultar. O Cadastro Ambiental RuralCAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

  5. A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.

  6. 8 de mar. de 2024 · Cadastro Ambiental Rural - CAR Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 08/03/2024 15h32 Atualizado em 12/06/2024 15h38

  7. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente (APP), das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de ...

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