Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD678 - Planalto

    Art. 1° A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

  2. A Delegação do Equador tem a honra de assinar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Não crê necessário especificar reserva alguma, deixando a salvo tão-somente a faculdade geral constante da mesma Convenção, que deixa aos governos a liberdade de ratificá-la. RESERVA DO URUGUAI.

  3. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na cidade de San ...

  4. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) – apro - vada em 22 de novembro de 1969 pelos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos – reafirma o propósito de consolidar no con-tinente um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do ser humano. O documento instituiu

  5. 7 de jan. de 2020 · Em março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediará o Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Adotada há meio século, em San José da Costa Rica, e em vigor há mais de 40 anos, a CADH é tida como um dos mais importantes documentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

  6. 16 de nov. de 2020 · A CADH atribuiu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a competência para analisar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos estados-membros. O Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana desde 1998.

  7. Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos) ENTRADA EM VIGOR: 18 de julho de 1978, conforme o artigo 74.2 da Convenção. DEPOSITÁRIO: Secretaria-Geral da OEA (instrumento original e ratificações). TEXTO: Série sobre Tratados, OEA, nº 36.

  1. As pessoas também buscaram por