Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Aumento de pena § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas. § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

  2. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo

  3. www2.senado.leg.br › bdsf › handleCódigo penal

    Código penal. Conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, definindo crimes e a eles vinculando penas ou medidas de segurança. Edição : 6. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 02/2023.

  4. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem

  5. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Desculpe, algo deu errado. Não foi possível carregar todo o documento. Por favor, tente novamente!

  6. Índice Sistemático - Código Penal - CP. PARTE GERAL: arts. 1° a 120. TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL: arts. 1° a 12. TÍTULO II - DO CRIME: arts. 13 a 25. TÍTULO III - DA IMPUTABILIDADE PENAL: arts. 26 a 28. TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS: arts. 29 a 31.

  7. Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito. >> Código de Conduta da Alta Administração Federal - Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000. Voltar para o topo.

  1. As pessoas também buscaram por