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  1. Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

  2. O Código Eleitoral anotado e legislação complementar é uma publicação da Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral. O conteúdo da versão eletrônica é atualizado regularmente pela Coordenadoria de Jurisprudência. A cada biênio, nos anos eleitorais, uma edição impressa é revisada e publicada.

  3. Institui o Código Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que sanciono a seguinte lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional de 9 de abril de 1964: PARTE PRIMEIRA. INTRODUÇÃO

  4. Art. 1o Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. Art.o2 Todo poder emana do povo e será exercido, em seu nome, por

  5. Código Eleitoral (1965); Legislação eleitoral; Brasil; Eleição; Jurisprudência

  6. O conteúdo desta obra é atualizado mensalmente no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.

  7. Contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. pt_BR: dc.description.statementofresponsibility: Senado Federal, Secretaria de Editoração e Publicações, Coordenação de Edições ...