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  1. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

  2. Nos dias de hoje, o direito do consumidor tornou-se um valioso instrumento de cidadania e de desenvolvimento, pois ao mesmo tempo em que assegura a proteção do consumidor, promove a qualidade e o avanço das relações de consumo. Essa nova publicação do Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas é editada num

  3. LIGUE 151 (somente cidade de São Paulo) – de 2a a 6a, das 8h às 17h. para orientações e consulta ao cadastro de reclamações fundamentadas. POR CARTA – caixa postal 152 – cep 01031-970.

  4. Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

  5. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

  6. Art. 1º O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que

  7. Dos Direitos do Consumidor CaPÍTuLo i Disposições gerais art.o o1 presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5 o, inciso XXXii, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições transitórias.

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