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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1002 - Planalto

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. LIVRO I. TÍTULO I. CAPÍTULO ÚNICO. DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO Fontes de Direito Judiciário Militar

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1001 - Planalto

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço Parágrafo único.

  3. Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que

  4. Editora: Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento. Descrição Física: 303 p. Notas: 2ª edição atualizada. Termos Controlados: Código de processo penal militar (1969), Brasil. Justiça militar, Brasil.

  5. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. LIVRO I. CAPÍTULO ÚNICO. Fontes de Direito Judiciário Militar. Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. Divergência de normas § 1º Nos casos concretos ...

  6. Código de Processo Penal Militar. LIVRO I. TÍTULO I. CAPÍTULO ÚNICO. DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO. Artigo 1º. O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. Divergência de normas.

  7. Pesquisar Legislação. Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de outubro de 1969. Data de assinatura: 21 de Outubro de 1969. Ementa: DECRETA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Junta Militar. Origem: Executivo. Data de Publicação: 21 de Outubro de 2010. Fonte: D.O.U de 21/10/2010, pág. nº 8940. Link:

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