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Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIVRO I – Do Processo em Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares Art.o1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:1 I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos
Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro. Depois de diversos propósitos e tentativas, algumas com começo de execução, que se foram esboçando ao longo dos anos, ingressa, por fim, na vida jurídica portuguesa um novo Código de Processo Penal.
Código de Processo Penal LIVRO I Do processo em geral TÍTULO I Disposições preliminares Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros ...
17 de fev. de 1987 · Recorde-se, a propósito, que inúmeros temas de processo penal - com destaque, v. g., para os problemas da prisão preventiva, das garantias e direitos dos arguidos, dos processos acelerados e simplificados, da posição jurídico-processual da vítima, do sentido e âmbito de aplicação do princípio da oportunidade, etc. - têm constituído ...
Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. TÍTULO I. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
17 de fev. de 1987 · Aprova o Código do Processo Penal. Revoga o Decreto-Lei n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929
Índice Geral. Código de Processo Penal – Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 ........................... 15. Índice Alfabético-Remissivo ..................................................................................................................... 1907.
Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Apresenta a legislação que estabelece a forma pela qual o processo penal ou a prestação jurídica dos direitos materiais previstos no Código Penal é realizada.