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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL3071 - Planalto

    Art. 1. Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e ás suas relações. LIVRO I. Das pessoas. TÍTULO I. Da divisão das pessoas. CAPÍTULO I. DAS PESSOAS NATURAES. Art. 2. Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Art. 3.

  2. § 1º Consideram-se adquiridos, assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida, inalterável a arbítrio de outrem. § 2º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  3. CÓDIGO CIVIL DE 1916. Código instituído pela Lei n° 3.071, de 1o de janeiro de 1916, também conhecido como Código Beviláqua. Entrou em vigor em janeiro de 1917 e permaneceu vigente no país até janeiro de 2002. Seus 2.046 artigos aparecem divididos em dois grandes blocos: Parte geral e Parte especial. A primeira parte é composta de ...

  4. O Código civil brasileiro de 1916 foi o código civil em vigor no Brasil de 1 de janeiro de 1917 [1] a 11 de janeiro de 2003. Foi instituído pela Lei n°. 3 071 de 1 de janeiro de 1916, [1] também conhecido como Código Beviláqua em homenagem a seu principal autor, Clóvis Beviláqua.

  5. 10 de jan. de 2002 · Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos bens e às suas relações. LIVRO I DAS PESSOAS TÍTULO I DIVISÃO DAS PESSOAS CAPÍTULO I DAS PESSOAS NATURAIS. Art. 2º. Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Art. 3º.

  6. 20 de set. de 2004 · Os três pilares do Código Civil de 1916: a família, a propriedade e o contrato. O trabalho objetiva abordar, numa perspectiva histórica, filosófica e jurídica, os institutos da família, da propriedade e do contrato, que formaram a base do Código Civil de 1916.

  7. [Código civil (1916)] Publicador : Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnica Data de publicação : 2003

  8. O Código Civil foi instituído pela lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916, a partir de projeto de lei elaborado pelo jurista Clóvis Beviláqua, e sancionado no governo de Venceslau Brás, após intensos debates e uma longa trajetória legislativa no Congresso Nacional.

  9. Código Civil (1916) EMENTA: Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1916, Página 133 (Publicação Original) Origem: Poder Legislativo. Situação: Revogada. Vide Norma (s): Lei Ordinária nº 10406 de 10 de Janeiro de 2002 (Poder Legislativo) - (Revogação).

  10. 9 de jun. de 2017 · Em 2016, a comunidade jurídica brasileira comemora o centenário do Código Civil de 1916, elaborado por Clóvis Beviláqua. Nesse artigo, o autor defende que o Código Civil de 1916, apesar de sua vigência ter ocorrido em um século de profundas transformações políticas, culturais, sociais e econômicas, deixou um legado para o direito ...

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