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  1. 25 de jan. de 2024 · Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, as punições para quem pratica bullying agora ficaram mais claras. Entenda o que a legislação determina e em que casos as crianças podem ser ...

  2. Segundo o novo Art. 167-A do Código Penal, a pena prevista para o crime de bullying não é privativa de liberdade, mas pena de multa, se não constituir crime mais grave. Isso significa que o crime de bullying foi tipificado como um crime de menor potencial ofensivo, devendo ser processado e julgado no Juizado Especial Criminal.

  3. A Lei 14.811/24, em vigor desde 15 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying no Brasil. Esta lei abrange a violência praticada contra crianças e adolescentes, principalmente em ambientes educacionais. O bullying é definido como intimidação sistemática, seja física ou psicológica, realizada individualmente ou em grupo.

  4. 31 de jan. de 2024 · Bullying agora é crime: entenda como a nova lei vai funcionar na prática Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, as punições para quem pratica bullying agora ficaram mais claras. Entenda o que a legislação determina e em que casos as crianças podem ser responsabilizadas.

  5. 7 de abr. de 2024 · Sinais do bullying. A violência ocorrida no ambiente escolar pode deixar marcas na vítima. Em crianças, os principais sinais aparecem em mudanças de comportamento e em reações físicas, como: fobia escolar; apatia ou retração emocional; falta ou excesso de apetite; queda no rendimento escolar; ataques de pânico ou de ansiedade;

  6. 15 de jan. de 2024 · A Lei 14.811, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A nova norma também transforma em crimes hediondos a pornografia infantil, o sequestro e cárcere privado de menores de 18 anos e o incentivo à automutilação, entre outros atos cometidos contra crianças e ...

  7. 16 de jan. de 2024 · Praticar bullying agora é crime, com a sanção, por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da Lei nº 14.811/24, que incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal. A lei também transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como sequestro de menores e a indução à automutilação.

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