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  1. A Delegacia Online é um canal direto com o cidadão no intuito de facilitar o atendimento policial na incidência de determinados tipos de ocorrência. A Deon possibilita o registro de todos os crimes, EXCETO: 1) homicídio, estupro, sequestro, furto e roubo de veículo;

  2. A Delegacia Online é um canal direto com o cidadão no intuito de facilitar o atendimento policial na: incidência de determinados tipos de ocorrência. No Sistema da Delegacia Online é permitido o registro das seguintes modalidades de ocorrência: ROUBO, ocorrência: FURTO, PERDA e EXTRAVIO de DOCUMENTOS e/ou OBJETOS (exceto veículos).

  3. A Delegacia Online é um canal direto com o cidadão no intuito de facilitar o atendimento policial na incidência de determinados tipos de ocorrência. Atualmente no Sistema Delegacia Online é permitido somente o registro das seguintes modalidades de ocorrência: ROUBO, FURTO, PERDA e EXTRAVIO de DOCUMENTOS e/ou OBJETOS (Exceto veículos).

  4. O site DELEGACIA ONLINE é um canal de interação do cidadão com a Segurança Pública do estado do Espírito Santo, visando a disponibilização de informações de uma ocorrência. O canal permite que o cidadão possa enviar uma ocorrência que será validada por policiais qualificados e que tomarão as devidas providências.

  5. O Boletim Online é um sistema que possibilita maior integração entre a comunidade escolar, estudantes e pais/responsáveis.

  6. Boletim Escolar Eletrônico. Para ter acesso ao Boletim Escolar Eletrônico é necessário que as escolas preencham no cadastro do aluno, dentro do Sistema SEGES, quem é o responsável pelo aluno (mãe, pai, avó, avô, etc.), bem como o CPF desse responsável.

  7. O cidadão que precisar registrar um Boletim de Ocorrência deve acessar http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br, clicar no botão vermelho à esquerda da tela, com a inscrição “Registre sua Ocorrência”, preencher os dados e seguir o passo a passo.

  8. Delegacia Online: um canal direto com o cidadão. Em casos de ocorrências de furto, roubo ou perda de documentos, telefone celular e outros objetos, o cidadão não precisa se deslocar até a Delegacia para confeccionar o Boletim de Ocorrência (BO).

  9. 27 de abr. de 2020 · Além de casos de roubo (exceto de veículos), furtos e perda de documentos, agora o cidadão pode procurar o serviço online para registrar todo tipo de ocorrência que tenha acontecido no Espírito Santo, como violência doméstica, com exceção de crimes de homicídio, sequestro, estupro e roubo de veículo.

  10. O cidadão que precisar registrar um Boletim de Ocorrência deve acessar http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br, clicar no botão vermelho à esquerda da tela, com a inscrição “Registre sua Ocorrência”, preencher os dados e seguir o passo a passo.

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