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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. 23 de mar. de 2019 · O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso. Veja análise completa do art. 994 ao art. 1008 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  3. 14 de ago. de 2023 · Leia a análise completa dos artigos do Novo CPC a partir de comentários de advogados e advogadas. Acesse o CPC Comentado da Aurum!

  4. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; * Sem correspondência no CPC/1973. IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; * Sem correspondência no CPC/1973.

  5. 5 de dez. de 2020 · Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I – apelação; II – agravo de instrumento; III – agravo interno; IV – embargos de declaração; V – recurso ordinário; VI – recurso especial; VII – recurso extraordinário; VIII – agravo em recurso especial ou extraordinário; IX – embargos de divergência.”

  6. Quando o legislador infraconstitucional permite que o tribunal se pronuncie a respeito de matéria não versada na decisão atacada (art. 1.013 , §§ 3.º e 4.º , CPC ), também está excepcionando a regra do duplo grau de jurisdição.

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