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  1. Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. § 2º Cessando as ...

    • Jurisprudência

      Artigo 919 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Lei nº...

    • Doutrina 109 )

      Artigo 919 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. ......

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

    • Art. 914 Do Novo CPC
    • Art. 915 Do Novo CPC
    • Art. 916 Do Novo CPC
    • Art. 917 Do Novo CPC
    • Art. 918 Do Novo CPC
    • Art. 919 Do Novo CPC
    • Art. 920 No Novo CPC
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    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1oOs embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade p...

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do ...

    Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao...

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: 1. inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; 2. penhora incorreta ou avaliação errônea; 3. excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; 4. retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; 5. incompetência abso...

    Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: 1. quando intempestivos; 2. nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido; 3. manifestamente protelatórios. Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1oO juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. § 2oCessando as circunstâncias que a mot...

    Art. 920. Recebidos os embargos: 1. o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; 2. a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência; 3. encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.

    O artigo 919 do Novo CPC trata dos embargos à execução que o executado pode oferecer para impedir a ação do exequente. Saiba o que são, como se oferecem, como se julgam e quais os efeitos dos embargos à execução.

  3. O artigo 919 do Código de Processo Civil regula os efeitos dos embargos à execução, que podem ser suspensivos ou não, conforme a situação do caso. Consulte o texto completo, a jurisprudência e os comentários sobre este artigo.

  4. 18 de dez. de 2023 · O que diz o Artigo 919 do CPC? O Artigo 919 do CPC aborda questões cruciais, incluindo o tratamento de embargos à execução e suas implicações. Inicialmente, destaca-se que os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, seguindo a regra geral estabelecida pelo CPC.

  5. 11 de fev. de 2021 · O art. 919, § 1°, do CPC/2015 prevê que o Juiz poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo.

  6. 5 de fev. de 2021 · Contudo, a ministra lembrou que o juiz poderá, a pedido do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida (artigo 919, parágrafo 1º, do CPC/2015).

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