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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...

  2. 27 de out. de 2023 · Veja análise do art. 914 ao art. 920 do Novo CPC sobre os embargos à execução, com remissão a jurisprudência do STJ e doutrina.

  3. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  4. 14 de ago. de 2023 · Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado ...

  5. 16 de mar. de 2015 · art. 914, § 1º, do cÓdigo de processo civil. INVIABILIDADE DE AFERIR OS ARGUMENTOS VEICULADOS PELA PARTE RECORRENTE. RESSALTA-SE QUE HOUVE A OPORTUNIDADE AO EMBARGANTE-APELANTE, EM GRAU RECURSAL, PARA ACOSTAR AS PEÇAS RELEVANTES DA EXECUÇÃO E, MESMO ASSIM, NÃO O FEZ.

  6. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado ...

  7. Art. 914. - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

  8. 29 de nov. de 2023 · Portanto, conclui-se que em face do Princípio da Especialidade (sobreposição da lei especial – LEF – sobre a geral – CPC), o art. 914 do Novo CPC não pode ser aplicado às execuções fiscais, sendo este entendimento já pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores.

  9. Conforme o artigo 914 do CPC, os embargos à execução somente serão admitidos nas seguintes situações: Quando houver excesso de execução (art. 914, I do CPC); Quando o devedor alegar cumprimento parcial da obrigação (art. 914, II do CPC); Quando houver pagamento anterior à propositura da ação (art. 914, III do CPC);

  10. 28 de ago. de 2015 · A previsão harmoniza-se com a regra do caput do art. 914, pela qual a apresentação dos embargos não pressupõe penhora prévia. Assim pode acontecer que a penhora realize-se apenas quando rejeitados os embargos (na hipótese de a eles ser concedido efeito suspensivo) ou, na hipótese oposta, após eles terem sido apresentados.

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