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  1. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à ...

  2. Artigo 90 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas ...

  3. 26 de ago. de 2014 · Parágrafo 4 Artigo 90 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir ...

  4. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

  5. Dispenso o pagamento de Custas, na forma do artigo 90, § 3º do CPC/15....Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 250.00 (duzentos e cinquenta reais), com fundamento no artigo 90, § 4º do CPC/15, observando o artigo 98 , § 3º...do CPC/15, em razão das partes serem beneficiárias da Justiça gratuita, benefício que defiro neste momento.

  6. Nos termos do artigo 90 , § 3º do CPC , ocorrendo a transação antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes”. Deve ser acolhido os Embargos de Declaração quando demonstrada a ocorrência de erro material, à luz do artigo 1.022 do CPC .

  7. 2. O art. 90 , § 4º , do CPC/2015 insere em nosso ordenamento jurídico salutar medida de estímulo à solução célere e efetiva das demandas judiciais, beneficiando o réu com a redução da verba honorária pela metade, sempre que reconheça a procedência do pedido e cumpra integralmente a obrigação. 3.

  8. Artigo 90 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas ...

  9. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser inaplicável o disposto no art. 90 , § 4º , do Código de Processo Civil ( CPC ) ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a previsão específica do art. 85 , § 7º , do Código de Processo Civil ( CPC ), de ...

  10. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez ...

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