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(Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000) Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1943,...
- Decreto-Lei Nº 5.452, De 1º De Maio De 1943
lei 9.841, de 05/10/1999: dispensa a microempresa e a...
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Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Doutrina sobre este ato normativo
O Artigo 9 da CLT é uma das principais ferramentas para proteger os direitos trabalhistas no Brasil. Ele é frequentemente invocado em casos de fraude trabalhista, como contratações fraudulentas, subcontratações ilegais, terceirização ilegal, entre outros.
Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –
O artigo 9 da CLT estabelece que são nulos os atos que visam desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. O comentarista analisa um caso de autônomo que presta serviços exclusivos para uma empresa e afirma que o contrato é nulo.
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
O artigo 9º da CLT estabelece que os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da lei são nulos de pleno direito. O artigo analisa o conceito de fraude à lei, a prova de dolo, os princípios do direito do trabalho e as consequências da fraude à lei.