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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    (Incluído pela Lei9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000) Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    • Del2351

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe...

    • DEL6353

      Art. 6º A referida Consolidação das Leis do Trabalho passará...

  2. Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Doutrina sobre este ato normativo

  3. O Artigo 9 da CLT é uma das principais ferramentas para proteger os direitos trabalhistas no Brasil. Ele é frequentemente invocado em casos de fraude trabalhista, como contratações fraudulentas, subcontratações ilegais, terceirização ilegal, entre outros.

  4. Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 p. Conteúdo: Dispositivos constitucionais pertinentes – Decreto-Lei . no 5.452/1943 – Lei n o o12.506/2011 – Lei n 10.101/2000 – Lei n o 7.998/1990 –

  5. O artigo 9 da CLT estabelece que são nulos os atos que visam desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. O comentarista analisa um caso de autônomo que presta serviços exclusivos para uma empresa e afirma que o contrato é nulo.

  6. Art. - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

  7. O artigo 9º da CLT estabelece que os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da lei são nulos de pleno direito. O artigo analisa o conceito de fraude à lei, a prova de dolo, os princípios do direito do trabalho e as consequências da fraude à lei.

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