Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

  2. Art. 899. - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. Lei 5.442, de 24/05/1968, art. 1º (Nova redação ao artigo).

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

  4. Recurso Ordinário Trabalhista - Reclamada. DEPÓSITO RECURSAL: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, empresas filantrópicas, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos podem realizar o depósito recursal pela metade, nos termos do §9º do Art. 899 da CLT.

  5. De acordo com o Artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto um depósito recursal sempre que houver um recurso contra uma decisão trabalhista. Isso significa que, antes de recorrer à decisão, a empresa deve depositar um valor pré-determinado, garantindo a seriedade da ação.

  6. Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

  7. Artigo 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei nº 7.701, de 1988)

  1. As pessoas também buscaram por