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Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
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Doutrina 60 ) - Art. 866 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
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- Art. 866, Caput, Do Novo CPC
- Art. 866, Parágrafo 1º, Do Novo CPC
- Art. 866, Parágrafo 2º, No Novo CPC
- Art. 866, Parágrafo 3º, Do Novo CPC
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(1) Nos artigos 862 a 865 do Novo CPC, vislumbrou-se a possibilidade de penhora de estabelecimentos e de ações ou quotas das empresas no processo de execução. Contudo, nem sempre o executado terá bens penhoráveis suficientes para o saldo da dívida. Do mesmo modo, mesmo havendo bens suficientes nem sempre sua alienação será de fácil realização. Ness...
(4)Conforme o parágrafo 1º do art. 866, Novo CPC, então, o juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável durante o processo de execução. Todavia, o valor não poderá tornar inviável o exercício da atividade empresarial.
(5)Assim como nas demais modalidades de penhora no processo de execução, o juiz deverá nomear administrador-depositário, que terá, desse modo, o dever de: 1. submeter à aprovação judicial a forma de sua atuação; 2. prestar contas mensalmente; 3. entregar em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais. (6)Segundo Neves : (7)Po...
(8) Enfim, o parágrafo 3º do art. 866, Novo CPC, dispõe que se aplicará à penhora de faturamento da empresa às disposições acerca da penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel no processo de execução, regulada do art. 867 ao art. 869, Novo CPC.
Saiba o que é a penhora de percentual de faturamento de empresa, quando é autorizada pelo juiz e como funciona. Veja o comentário artigo por artigo do art. 866 do Novo CPC, com exemplos e referências jurídicas.
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
O artigo 866 do CPC/15 prevê a penhora de percentual do faturamento da empresa devedora, que exige um método sofisticado e a presença de um administrador. Veja as recentes posições do STJ sobre esse tema e os critérios para a aplicação da penhora.
- Elias Marques de Medeiros Neto
STJ ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não ...
Art. 866 - Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
30 de mai. de 2018 · Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.