Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  2. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  3. O novo Código de Processo Civil assevera que os honorários sucumbenciais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não for possível mensurá-lo, adota-se como método alternativo o valor da causa, in verbis: Art. 85.

  4. Art. 85. - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  5. 24 de nov. de 2020 · Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Parágrafos 1 a 3. 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

  6. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. PETIÇÕES. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. PETIÇÕES.

  7. O art. 85 do CPC dispõe, em seu caput, que “a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”. Parece-nos que a redação legislativa acima citada não foi das mais felizes, especialmente porque não revela com precisão a amplitude das hipóteses em que são fixados honorários advocatícios sucumbenciais.

  8. 9 de jan. de 2023 · Previstos no Art. 85 do Novo Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência podem ser devidos em casos de: contestação das alegações do processo inicial (reconvenção); cumprimento de sentença, provisório ou definitivo; execução, resistida ou não; pedidos de recursos (recursos interpostos).

  9. 16 de mar. de 2022 · Em seu voto, o relator explicou que o CPC de 2015 trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários e que a regra dos honorários por equidade, prevista no parágrafo 8º do artigo 85, foi pensada para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou ...

  10. O artigo 85, §, do CPC/15 estabelece os intervalos percentuais que devem ser fixados os honorários quando a condenação envolve a Fazenda Pública, tendo como critério o valor da causa.

  1. As pessoas também buscaram por