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  1. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  3. Nomeação de bens à penhora que deve obedecer à ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. Princípio da menor onerosidade para o devedor que não pode obstar a finalidade do processo executivo, que é a célere satisfação do crédito exequendo.

  4. Art. 835. - A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de ...

  5. 21 de dez. de 2023 · O artigo 835 do Código de Processo Civil brasileiro traz regras e critérios para a penhora de bens. O dispositivo descreve os tipos de bens que podem ser penhorados, excluindo dessa relação os bens essenciais à vida e à atividade profissional do executado.

  6. Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: PETIÇÕES. I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; PETIÇÕES. II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; PETIÇÕES. III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; PETIÇÕES.

  7. 3 de abr. de 2023 · O artigo 835, do Código de Processo Civil, estabelece ordem preferencial de penhora que deve ser adotada como regra e não mero rol de bens passíveis de penhora, a serem escolhidos ao alvitre do devedor.

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