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  1. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. § 1º No prazo de 10 (dez) dias ...

  2. Em ação de execução, o credor tem direito de obter a chamada certidão premonitória para averbação no registro de imóveis, veículos e outros bens do executado sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do artigo 828, caput, do CPC.

  3. A averbação premonitória encontra-se prevista no artigo 828 do CPC e tem como finalidade dar publicidade das demandas judiciais através dos registros públicos, especialmente, a existência de ações de execuções por quantia certa contra devedor solvente, coibindo assim a fraude à execução.

  4. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

  5. 20 de mar. de 2019 · Art. 828 do Novo CPC. Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

  6. Art. 828 - O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

  7. 26 de jan. de 2023 · A Certidão Comprobatória do Ajuizamento de execuções está prevista no art. 828 do Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/2015) e constitui o instrumento hábil para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto ou indisponibilidade.

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