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Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
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Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no ...
O exequente pode optar pelo procedimento do artigo 517 do novo CPC, sendo o cumprimento de sentença convencional, com prazo de 15 dias, caso em que não será admitida a prisão do devedor, muitas vezes...
ART. 517 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. Consumidora alega não residir no imóvel cuja dívida é a ela atribuída e teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito. Réu não apresentou contrato original apesar de deferida prova documental.
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17 de out. de 2019 · De acordo com o Artigo 517 do Novo CPC, existe esta possibilidade não apenas na justiça comum, mas também em JECs. Pense no caso hipotético: Maria comprou roupas à vizinha.
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no ...
Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de ...