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  1. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

  2. O direito ao arrependimento que está previsto no art. 49, da Lei nº 8.078/90, possibilita o consumidor a desistência da compra ou serviço realizada fora do estabelecimento comercial da empresa. O…. Com o avanço da tecnologia e a disseminação da internet, muita gente passou a fazer compras sem sair de casa.

  3. A lei 8078 /90 do CDC, no seu artigo 49 diz: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”.... No prazo de 7 dias; a lei não fala se são 7 (sete) dias úteis ou corridos; só mencionou a contar da assinatura. Sendo assim, fica bem à vontade, para ...

  4. Acessar legislação completa. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

  5. 1. A não devolução imediata de valores após o exercício do direito de arrependimento, na forma do art. 49 , parágrafo único do CDC , além de desgaste, ocasiona no consumidor os sentimentos de impotência e frustração, o que enseja o dever de indenizar. 2. Respeitada a proporcionalidade e razoabilidade da indenização ao abalo sofrido ...

  6. 49 do CDC, veja: “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

  7. O chamado “direito do arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora ...

  8. prejudicial de decadÊncia afastada. artigo 27 do cdc. compra realizada pela internet. direito de arrependimento exercido no prazo previsto no artigo 49 do cdc. recusa da rÉ em aceitar a devoluÇÃo do produto. falha na prestaÇÃo do serviÇo. parte rÉ que nÃo se desincumbiu do alegado, nos termos do artigo 373 , ii , do cpc .

  9. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

  10. O artigo 49 do CDC não confere ao consumidor o direito de testar e devolver o produto por simples insatisfação, faculdade que não se verifica sequer em compras em lojas físicas, nas quais o consumidor, via de regra, não está autorizado a romper a embalagem do produto para teste.

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