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  1. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  2. 11 de jun. de 2024 · O artigo 475 do Código Civil segue abordando a cláusula resolutiva, contudo, desta vez, enfoca nos casos em que há inadimplemento. Neste cenário, expressa o direito da parte lesada em pedir a resolução contratual sem, com isso, deixar de ser necessário a apuração de perdas e danos.

  3. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  4. Art. 475 ( CC/2002 ): "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. " (A parte final do art. 475 do CC de 2002 encontra-se em negrito).

  5. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  6. Artigo 475 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  7. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

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