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  1. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  2. ARTIGO 473, XI DA CLT - O artigo 473, inciso II da CLT assegura o afastamento de 1 dia por ano para o trabalhador acompanhar filho menor de 6 anos, em consulta médica, sem prejuízo da remuneração.

  3. ARTIGO 473, XI DA CLT - O artigo 473, inciso II da CLT assegura o afastamento de 1 dia por ano para o trabalhador acompanhar filho menor de 6 anos, em consulta médica, sem prejuízo da remuneração.

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  5. Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

  6. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  7. ARTIGO 473, XI DA CLT - O artigo 473, inciso II da CLT assegura o afastamento de 1 dia por ano para o trabalhador acompanhar filho menor de 6 anos, em consulta médica, sem prejuízo da remuneração

  8. O artigo 473 da CLT afirma que a ausência de um dia para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Outras ausências, ainda que moralmente justificadas, não absolvem o desconto salarial...

  9. ARTIGO 473, XI DA CLT - O artigo 473, inciso II da CLT assegura o afastamento de 1 dia por ano para o trabalhador acompanhar filho menor de 6 anos, em consulta médica, sem prejuízo da remuneração.

  10. Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

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