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Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
ARTIGO 473, XI DA CLT - O artigo 473, inciso II da CLT assegura o afastamento de 1 dia por ano para o trabalhador acompanhar filho menor de 6 anos, em consulta médica, sem prejuízo da remuneração.
ARTIGO 473, XI DA CLT - O artigo 473, inciso II da CLT assegura o afastamento de 1 dia por ano para o trabalhador acompanhar filho menor de 6 anos, em consulta médica, sem prejuízo da remuneração.
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Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
ARTIGO 473, XI DA CLT - O artigo 473, inciso II da CLT assegura o afastamento de 1 dia por ano para o trabalhador acompanhar filho menor de 6 anos, em consulta médica, sem prejuízo da remuneração
O artigo 473 da CLT afirma que a ausência de um dia para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Outras ausências, ainda que moralmente justificadas, não absolvem o desconto salarial...
ARTIGO 473, XI DA CLT - O artigo 473, inciso II da CLT assegura o afastamento de 1 dia por ano para o trabalhador acompanhar filho menor de 6 anos, em consulta médica, sem prejuízo da remuneração.
Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.