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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. TÍTULO II

  2. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Doutrina sobre este ato normativo. • Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Não houve modificações relevantes.

  3. 14 de ago. de 2023 · Art. 344. S e o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia prevista no art. 344 ocorre quando o Réu, devidamente citado, não apresenta sua defesa no momento oportuno, ou seja, não comparece na ação.

  4. 25 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 344 ao art. 346 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  5. 27 de fev. de 2020 · Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Um conceito trazido pelo texto da lei é o de revel.

  6. 17 de jun. de 2022 · O conceito de revelia está expresso no art. 344 do Novo CPC. A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Saiba mais neste artigo!

  7. 4 de set. de 2022 · Disciplinada, em especial, nos artigos 344 a 346 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), a revelia se caracteriza como a situação processual em que o réu, devidamente citado, deixa de contestar as alegações apresentadas na petição inicial.

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