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Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Reclusão e detenção. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
O artigo 33 — da referida lei — expõe várias formas para que haja a devida consumação (última fase do “Iter Criminis”) do delito de tráfico de Drogas, sendo elas: a proibição de compra, venda, armazenamento, produção, entrega/fornecimento, mesmo que gratuitamente, de drogas que não possuam autorização ou drogas que ...
Levando a análise para os preceitos gerais e específicos do art. 33 da Lei nº 11.343 /2006, tem-se a inaplicabilidade do Princípio da Insignificância para certas condutas praticadas no tráfico de drogas, tal mandamento, devido ao fato do art. 33 poder ser equiparado a Crime Hediondo.
Art. 33. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação da Constituição, incluído o remanescente de juros e correção monetária, poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de oito ...
9 de set. de 2020 · Pesquisar e Consultar sobre Art. 33 da Lei 11343/06. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
O crime de tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da Lei 11.343 /2006, conhecida como a "Lei de Drogas". De acordo com a lei, é considerado tráfico de drogas a importação, exportação, remessa, preparação, produção, fabricação, assemblagem ou ainda a aquisição, venda, exposição à venda, oferta, distribuição, envio ...
O tráfico de drogas é um crime grave, pois contribui para o aumento da violência e do consumo de substâncias ilícitas, causando danos à saúde e à segurança da sociedade. Por isso, o artigo 33 do Código Penal estabelece penas severas para quem pratica esse tipo de conduta.
33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
O artigo 13 da Lei nº 13.343/2006 descreve 18 condutas que tipificam o crime de tráfico de drogas, cominando pena que de reclusão de 5 a 15 anos e dias-multa. Assim sendo, é a atual redação do artigo: Art. 33.