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  1. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  2. Para que a resistência seja considerada ativa e, portanto, característica do delito tipificado no artigo 329 do Código Penal, deverá o agente valer-se do emprego da violência ou ameaça em vias de fato, lesões corporais, podendo até mesmo chegar à prática do delito de homicídio. A ameaça também poderá ser utilizada como meio para a ...

  3. Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido ...

  4. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940. Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  5. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

  6. Acessar Legislação Completa. Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.

  7. Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela ...

  8. O presente artigo visa, de forma didática, apresentar os artigos 318 a 329 do Código de Processo Civil brasileiro – Lei nº 13.105 /2015, com o intuito de auxiliar o leitor na compreensão de cada um dos artigos abordados. Para tanto, a fim de corroborar e alicerçar, o descrito neste artigo, recorreremos aos comentários de doutrinadores ...

  9. Institui o Código Civil. Art. 329. Ocorrendo motivo grave para que se não efetue o pagamento no lugar determinado, poderá o devedor fazê-lo em outro, sem prejuízo para o credor.

  10. Dispõe o artigo 329, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 329... Aplicação do artigo 329, inciso II , do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO ."... RT item 5 ao comentário ao artigo 329 do Código de Processo Civil - pág. 979: "Antes da citação, o autor pode modificar o pedido e a causa de pedir, sem ...

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