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  1. O artigo 315 do Código de Processo Penal estabelece a obrigatoriedade da motivação e fundamentação da decisão de prisão preventiva, substituição ou denegação. Veja o texto completo, a doutrina e a jurisprudência sobre este tema.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel3689Compilado - Planalto

    Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

  3. Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  4. 17 de fev. de 1987 · Artigo 315.º. (Contestação e rol de testemunhas) REVOGADO. VER ALTERAÇÕES. Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Lei n.º 94/2021 - Diário da República n.º 245/2021, Série I de 2021-12-21, em vigor a partir de 2022-03-21.

  5. A motivação das decisões penais e o artigo 315, , IV, do CPP. Renato de Oliveira Furtado. 16 de fevereiro de 2022, 15h26. Situação comum e que nos chama a atenção é o singular ...

  6. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as exigências contidas no artigo 315, § 1°, do Código de Processo Penal, quais sejam, fatos novos ou contemporâneos, referem-se ao momento inicial da imposição da prisão preventiva, já para a revisão periódica da segregação cautelar, prevista no art. 316, parágrafo ...

  7. 13 de out. de 2019 · (1) Conforme o art. 315 do CPC, a decisão que decretar a prisão preventiva, substituí-la ou negá-la, deverá ser sempre motivada. Afinal, é preciso que preencha alguma das finalidades previstas em lei e que seja razoavelmente justificada, inclusive para garantia do direito de defesa e das demais garantias fundamentais .

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