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  1. Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei ...

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  2. O artigo 311 do CP é norma penal em branco, por necessitar de outro diploma legal para completar seu sentido. A norma complementar aplicável é o Código de Trânsito Brasileiro, o qual traz em seu "Anexo I" [1] os conceitos de veículo automotor, reboque e semirreboque.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  4. 10 de dez. de 2023 · Uma nova qualificadora foi introduzida no artigo 311 do Código Penal. Vejamos: Art. 311, § 3º, CP – Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do § 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    • Feminino
    • February 22, 1992
  5. 13 de dez. de 2017 · Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)). (1) Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

  6. 1 de mai. de 2023 · Em 27 de abril de 2023, foi publicada a Lei 14.562, que alterou dispositivos do artigo 311 que tem como título “Adulteração de sinal identificador de veículo” passando a prever novas condutas e ampliar a aplicação do tipo penal para veículo não categorizados com automotores.

  7. 13 de out. de 2019 · Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.