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Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para ...
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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Art. 224 - Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
O artigo 224 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as regras de contagem dos prazos processuais, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Veja o texto completo, as disposições gerais e as petições relacionadas ao artigo 224.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
9 de jan. de 2019 · Saiba como contar os prazos processuais no Novo CPC, que agora são calculados em dias úteis, exceto no artigo 224, que prevê a contagem em horas. Entenda as diferenças entre prazos legais, judiciais, próprios, impróprios, dilatórios e peremptórios.
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