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  1. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem ...

  2. O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o fornecedor de produtos e serviços sane o vício, conforme previsão legal em seu artigo 18. Vício consiste naquele produto ou serviço que não responde às finalidades para as quais foram produzidos, consiste em uma lesão à integridade econômica do consumidor, portanto uma violação ao dever de adequação (arts.

  3. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem ...

  4. há 5 anos. O código de Defesa do Consumidor traz a clara responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos que os tornem impróprios ou inadequados para consumo, conforme texto do artigo 18 da referida Lei. Sendo assim, o legislador atribuiu ao CDC a responsabilidade civil objetiva ...

  5. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  6. 18, § 1º , do CDC, como parâmetro temporal para a disponibilização de peças e componentes de reposição, imposta pelo art. 32 do mesmo diploma legal. Tratando-se de relação de consumo, as pessoas jurídicas atuantes na respectiva cadeia respondem objetiva e solidariamente por prejuízos decorrentes de falhas no fornecimento de bens e serviços.

  7. Artigo 18 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes ...

  8. artigo 18 , cdc . 5.recurso conhecido e nÃo provido. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O RECORRENTE RESPONDE POR CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 55 DA LEI 9099 /95.

  9. 3. O art. 18 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor , confere ao consumidor, nas hipóteses de constatação de vício que torne o bem adquirido inadequado ao uso aque se destina, três alternativas, dentre as quais, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. 4.

  10. A regra é clara, mas as agências não cumprem a legislação. A regra do CDC é válida para veículos que estejam dentro da garantia, que pode ser a prevista pelo fabricante e/ou comerciante (90 dias para produtos duráveis – veículos). O QUE DIZ O ARTIGO 18 DO CDC GARANTE A TROCA “O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor garante ...

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