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  1. O artigo 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os princípios e as normas que os empregados devem seguir para garantir a segurança e a higiene do trabalho. Veja a leitura, a doutrina e a jurisprudência sobre este artigo no site Jusbrasil.

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      Art. 158 - Cabe aos ... (Redação dada pela Lei nº 6.514, de...

  2. Artigo 158. Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977. I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

  3. Art. 158 - Cabe aos empregados: Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 1º (Nova redação ao artigo). I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 18 Para a emissão da Carteira Profissional não é obrigatória a anotação da profissão a que se referem as itens 3 e 4 do art. 16. Será feita, entretanto, se apresentado um dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 1967)

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL6514 - Planalto

    Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

  6. Com a edição da CLT, buscou-se consolidar um regramento que conferisse direitos aos trabalhadores. Por intermédio da CLT, os trabalhadores passaram a fazer jus a uma série de direitos.

  7. 7 de mar. de 2014 · Todavia, existem algumas faltas que podem gerar justa causa determinadas em outros artigos da CLT, entre elas a que pune o empregado por não usar EPI (art. 158, “a”, da CLT). A CLT, em seu art. 166, obriga a empresa a fornecer gratuitamente aos seus empregados EPIs adequados ao risco da atividade.

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