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  1. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    • Notícias 4.158 )

      Notícias 4.158 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

    • Artigos 2.171 )

      Artigos 2.171 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

    • Modelos 1.720 )

      Modelos 1.720 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

    • Legislação 5 )

      Legislação 5 ) - Art. 927 do Código Civil - Lei 10406/02 |...

  2. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  3. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.

  4. A responsabilidade civil se assenta na conduta do agente (responsabilidade subjetiva) ou no fato da coisa ou no risco da atividade (responsabilidade objetiva). Na responsabilidade objetiva o sistema fixa o dever de indenizar independentemente da culpa ou dolo do agente.

  5. 13 de nov. de 2023 · O artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Isso significa que quando alguém pratica uma conduta que vai contra a lei ou fere os direitos de outra pessoa, está sujeito a arcar com as consequências dessa ação.

  6. 27 de out. de 2018 · Art 927 do CC Comentado. 1.1. Pressupostos da responsabilidade civil. Para se configurar o dever de indenizar, necessário, cumulativamente, a presença de quatro pressupostos, segundo, até mesmo, o que regem os artigos 186 e 927 do Código Civil, in verbis: uma ação ou omissão; culpa ou dolo do agente;

  7. 10 de nov. de 2020 · De acordo com o art. 927, do C. Civil, o ato ilícito deve restar devidamente comprovado. A norma civil ao estipular a responsabilidade indenizatória vinculou-a de modo inseparável ao ato ilícito, de modo que a falta deste, inexiste o dever de indenizar.