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Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de ...
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Nas execuções por quantia certa, é possível, após o reconhecimento do crédito exequendo como incontroverso, obter o parcelamento da dívida, estando tal hipótese prevista no art. 916 do CPC.
O art. 916, caput, da lei 13.105/2015 (CPC/2015), permite que, na execução fundada em título extrajudicial, o executado, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requeira "que lhe seja permitido pagar o restante ...
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Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de ...
Em razão disso, está proibida a aplicação do art. 916, do CPC, no cumprimento de sentença. Somente se houver efetivo acordo de vontades entre exequente e executado no cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia é que poderá haver parcelamento da dívida.