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  1. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  2. Explore as correntes jurisprudenciais. A intimação do réu para apresentar as razões de apelação na instância recursal é um direito assegurado pelo art. 600, § 4º, do CPP, e sua inobservância configura cerceamento de defesa.

  3. Modelo de Interposição de Apelação Criminal com posterior juntada das razões em superior instância (art. 600, § 4º do Código de Processo Penal)

  4. Como é apresentado o recurso: Pode ser por termo, por petição, por cota nos autos ou no mandado de intimação, por certificação do oficial de justiça de que o acusado deseja recorrer e por lançamento manuscrito pelo próprio acusado de expressões tais como “recorro” e “apelo” no mandado de intimação.

  5. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  6. O artigo 600 , parágrafo 4º , do Código de Processo Penal , permite à defesa apresentar suas razões recursais no 2º grau... A regra do artigo: 600 § 4º do CPP , permite, após recebido o recurso de apelação, as razões poderão ser apresentadas na 2º instância.

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  8. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  9. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, em vigor. Observados os princípios do devido processo legal e do amplo contraditório, imperiosa a concessão do referido prazo ao impetrante, sob pena de cerceamento de Defesa.

  10. Informa o Apelante que deseja apresentar suas razões recursais na superior instância, conforme preceitua o artigo 600, § 4º do Código de Processo Penal, depois de ser regularmente intimado para apresentar as razões recursais.